Para aumentar a sua arrecadação própria afetada, na atualidade, pela forte crise econômica que assola o País, em geral, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos decidiu adotar o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis). O projeto de lei complementar beneficiando contribuintes em atraso já foi inclusive aprovado em primeira discussão na sessão ordinária, anteontem. A medida havia sido sugerida pelo vereador, Luiz Tenório de Melo (PR).
O referido Refis abrangerá créditos de natureza tributária e fiscal vencidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e que encontram-se em fase de cobrança administrativa ou judicial. Com isso, o munícipe poderá pagar o seu débito à vista ou dividido em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas com 100% de redução sobre o valor dos juros e multas até o dia 30 deste mês.
Por sua vez, o beneficiário ficará responsável pelo pagamento de custas processuais, de oficiais de justiça e de honorários advocatícios quando a cobrança estiver em fase de execução fiscal. Além disso, o devedor terá de arcar também com as taxas de cartório quando a situação encontrar-se na etapa de protesto. O texto estabelece ainda que a presente isenção total de juros e multas não se aplica aos créditos fazendários vencidos após 31 de dezembro do ano passado.
O benefício fiscal poderá ser formulado por requerimento do contribuinte, proprietário, compromissário, possuidor, tomador, prestador, autuado, responsável ou procurador junto ao Departamento de Dívida Ativa, localizado no Paço Municipal, na rua Pedro Foschini, 200, Vila Romanópolis, indicando o número de parcelas com o valor mínimo de R$ 50 de cada uma delas.