As empresas ou pessoas físicas com a intenção de doar parte do valor pago a vista ao IPTU ou ISS para os projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Desporto (LIDE) de Mogi das Cruzes devem preencher e assinar a documentação necessária até a próxima segunda-feira (19). Já os contribuintes que parcelam o pagamento dos impostos podem enviar a documentação até o final de abril.

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Os interessados em fomentar as ações esportivas da cidade deverão preencher devidamente o Termo de Compromisso e a Relação de Imóveis - dos quais serão feitas as doações - para a suspensão momentânea do IPTU.

Termo de Compromisso

Relação de Imóveis

Após a suspensão, os colaboradores serão orientados a pagarem os valores acordados diretamente para a conta do Fundo Municipal do Esporte (FME). O incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, inserido em Certificado de Crédito emitido pela Prefeitura e que poderá ser utilizado para abatimento tributário.

Poderão receber os recursos os projetos destinados à promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades com vulnerabilidade social.

Serão considerados projetos desportivos amadores que contemplem atividades sociodesportivas educacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportiva, participativa e gestão e desenvolvimento desportivo.

Os portadores dos Certificados de Créditos poderão utilizá-los para pagamento de até 50% do IPTU ou ISS devidos a cada incidência dos tributos.

A Lei Complementar 184/2023 criou incentivo fiscal para contribuintes do IPTU e ISS que fizerem doações ou patrocínios para o desenvolvimento do esporte amador, por meio do FME. O projeto de lei criado pelo prefeito foi aprovado por unanimidade, na sessão realizada em 11 de outubro, pelos vereadores da Câmara Municipal.