Desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.280 regulamenta o planejamento, custos, execução e segurança das obras de reforma, tanto na fachada e áreas comuns do condomínio quanto no interior dos imóveis.
O documento reúne normas sobre procedimentos a serem realizados antes, durante e depois das obras. O principal ponto é que toda reforma, seja em casa, apartamento, sala comercial, em imóveis novos, antigos, comerciais ou residenciais, precisarão de um responsável técnico, que seja engenheiro ou arquiteto habilitado para aquele serviço.
De acordo com a norma, é preciso elaborar um plano de reforma que contemple desde o escopo dos serviços, os materiais - ou seja, um projeto de arquitetura ou interiores, e se envolver alteração na estrutura, um projeto de engenharia - e até o prazo para conclusão e informações sobre a empresa responsável pelas intervenções. No caso de condomínios, este plano deve ser entregue ao síndico para análise e aprovação ou não da reforma. Em caso de imóveis térreos, residenciais, comerciais ou industriais, também é necessário solicitar previamente um alvará na prefeitura.
Até mesmo para pequenas intervenções será necessário um responsável técnico habilitado. Uma pintura, por exemplo, necessita de especificação de materiais a serem utilizados, manuseio de materiais, muitas vezes, tóxicos, inflamáveis e combustíveis, armazenamento e transporte desses materiais, e a destinação de resíduos. Por isso, é necessário que um profissional capacitado se responsabilize pela obra.
A preocupação é que mesmo pequenas reformas realizadas no interior das unidades possam atingir estruturas comuns a todo o prédio. A norma veio como uma resposta ao desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. Execuções de obra de reforma sem nenhum critério técnico já causaram acidentes que chegaram, em alguns casos, a levar à morte. Então, a norma vem responder uma grande demanda do meio técnico e da sociedade. Embora já fosse necessário o responsável técnico, com a norma, essa exigência ganha força.
A norma técnica da ABNT, embora não tenha força de lei, está contemplada no artigo 39 do Código de Defesa ao Consumidor, que diz que é vedado ao fornecedor de serviços "colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".