Trabalhadores questionam condutas do Sindicato dos Metalúrgicos de Mogi das Cruzes em relação a decisão de não contribuir com a entidade. Pessoas ouvidas pela reportagem afirmam que o sindicato teria adotado práticas que visam dificultar o preenchimento do pedido de oposição à contribuição assistencial mensal, que é de 0,91% do salário. Já o sindicato alega que a alteração dos procedimentos tem como objetivo que a intervenção patronal na organização sindical seja mais difícil e que continua a fornecer os "instrumentos mínimos para o exercício da oposição".

As denúncias surgiram após mudanças no procedimento para solicitação para que a contribuição assistencial mensal não seja cobrada. “No ano passado, bastava preencher uma única ficha válida para o ano inteiro. Agora somos obrigados a comparecer todos os meses para assinar e, se deixarmos de ir em um único mês, o valor é descontado. É um sistema cansativo e desrespeitoso com o trabalhador”, explicou Aline Spindola, 36 anos. Segundo ela, o atendimento também piorou: “O mais revoltante é o descaso: perder o horário de almoço e, ao chegar ao local, não poder assinar por falta de caneta é um verdadeiro absurdo.”

Vinicius Tadeu, 32, também criticou as novas práticas do sindicato. “Agora a gente não pode preencher a oposição dentro das dependências. Se não levarmos caneta, eles não emprestam. Um descaso total.”, disse, afirmando ainda que a obrigatoriedade de comparecimento mensal também o preocupa.

Para Fábio Francisco, 41 anos, que foi ao sindicato no último dia 17, por volta das 14h10, as condições de atendimento são desestruturadas, já que os profissionais não podem sequer utilizar o espaço interno do sindicato. Ele informou ainda que cada formulário possui um protocolo de identificação, o que impede a reutilização de cópias nos meses seguintes. O Sindicato dos Metalúrgicos, de acordo com Fábio, não disponibiliza o documento de objeção em formato online, obrigando os trabalhadores a comparecer presencialmente para preenchê-lo.

Um mecânico de 49 anos, que preferiu não se identificar, contou que desde dezembro de 2024 precisa ir mensalmente ao sindicato para protocolar sua decisão de não contribuição e que há um número limitado de dias por mês para a realização do procedimento. Em sua última ida ao sindicato no dia 22 de abril, ele conta que notou mudanças, como a exigência do preenchimento do documento fora do prédio, sem a oferta de uma mesa ou prancheta. “Estranhamos, pois nas vagas de estacionamento em frente ao prédio havia uma fita impedindo o acesso. Nitidamente, essas medidas adotadas pelo sindicato visam dificultar um procedimento que é direito do trabalhador”, afirmou.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou facultativa a contribuição sindical, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2023, considerou constitucional a contribuição assistencial para todos os membros da categoria, desde que assegurado o direito de oposição à contribuição assistencial.

Nota Oficial

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região enviou uma nota à reportagem a respeito das alegações de alguns trabalhadores sobre a respeito da sistemática de oposição à contribuição assistencial. Segue o texto na íntegra:

"A exigência de manifestação mensal e presencial não foi imposta unilateralmente por esta entidade sindical. Ao contrário, trata-se de deliberação legítima e soberana dos próprios trabalhadores da categoria, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, que aprovaram amplamente a sistemática vigente como resposta direta às práticas antissindicais patrocinadas por algumas empresas.

Nos últimos anos, a categoria tem observado com preocupação a prática recorrente de interferência direta de empregadores no direito de organização sindical, especialmente no que se refere ao estímulo coordenado à oposição à contribuição assistencial. Há casos em que empresas chegaram a fretar ônibus, conceder dispensas remuneradas, liberar veículos da frota e até abonar faltas, com o único intuito de induzir seus empregados a comparecerem ao sindicato para apresentar oposição em massa. Em muitos desses episódios, os próprios trabalhadores relataram que sequer compreendiam do que se tratava, sendo apenas “convidados” pelos departamentos de recursos humanos a assinar uma carta previamente elaborada.

Esse tipo de interferência patronal viola frontalmente o princípio da liberdade sindical e desrespeita o direito dos trabalhadores à organização autônoma.

Diante disso, a categoria deliberou por um modelo mais rigoroso, que inibe a atuação coordenada das empresas e garante que a oposição seja verdadeiramente individual, consciente e voluntária.

Importante esclarecer que não há qualquer vedação ao fornecimento de instrumentos mínimos para o exercício da oposição. Os trabalhadores que comparecem ao sindicato são acolhidos com respeito, podendo, inclusive, solicitar o uso de pranchetas ou materiais próprios. As afirmações de que o Sindicato se recusaria a fornecer caneta ou apoio material aos trabalhadores não condizem com a realidade.

No mesmo sentido, esclarece-se que o Sindicato não possui qualquer relação com o funcionamento dos estacionamentos localizados nas imediações de sua sede, os quais são explorados por empresas privadas, independentes desta entidade. Portanto, qualquer alteração em horário de funcionamento, valores, disponibilidade ou fechamento desses estabelecimentos é de inteira responsabilidade dos seus administradores, não podendo ser associada, de forma leviana, a qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do direito de oposição.

Ademais, o horário de atendimento é amplo, compreendendo duas janelas diárias (das 9h às 18h e das 19h às 22h), distribuídas ao longo de vários dias úteis comunicados desde novembro/2024, de modo que nenhum trabalhador é privado do direito de oposição por conta de sua jornada laboral.

Ressaltamos que, atualmente, mais de 36 mil trabalhadores já exerceram sua oposição, de modo que essa grande quantidade de oposições manifestadas demonstra de forma inquestionável que o procedimento é viável, acessível e legítimo. Caso houvessem óbices criados pelo Sindicato, tamanha quantidade de trabalhadores não teria conseguido manifestar sua oposição.

Por fim, cabe destacar que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu expressamente a constitucionalidade e a regularidade da sistemática de oposição adotada por esta entidade, nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000695-81.2025.5.02.0000, afirmando que:

 “a Assembleia Geral da categoria, órgão de deliberação sindical, fixou a contribuição de forma parcelada em 11 prestações mensais, com possibilidade de oposição mensal em período determinado. Esta sistemática foi aprovada regularmente pelos trabalhadores, no exercício legítimo de sua autonomia coletiva.
[...]
O direito de oposição resguardado pelo Tema 935 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal também foi observado, eis que quando do julgamento, não houve qualquer definição quanto à forma e modo do exercício do direito, não havendo, por isso, decisão vinculante sobre este aspecto.

Assim, não há que se falar em intervenção na forma e modo do direito de oposição pactuado entre as partes.
Do exposto, a previsão encontra respaldo no princípio da autonomia coletiva dos particulares e na liberdade de auto-organização das entidades sindicais, razão pela qual julgo improcedente os pedidos iniciais..”

Sendo assim, não procede a alegação de que o Sindicato estaria dificultando o exercício do direito de oposição. Ao contrário: está amparado pela vontade dos próprios trabalhadores manifestada na assembleia, no sentido de resguardar o direito da categoria contra práticas abusivas promovidas por setores patronais e tem a chancela da Justiça do Trabalho".