O Diretório Municipal do Avante de Mogi das Cruzes teve a denúncia contra a pré-candidata à Prefeitura pelo PL, Mara Bertaiolli, rejeitada. A juíza Ana Carmem de Souza Silva ainda apontou plágio na ação e falta de documentos por parte da acusação.

No processo, o Avante acusava a coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, liderada por Mara e por seu pré-candidato a vice-prefeito, Téo Cusatis (PSD), de propaganda eleitoral antecipada por divulgar o programa “Fala Aí, Mogi”. A ferramenta on-line é utilizada para ouvir a população mogiana e acolher as sugestões para a elaboração do plano de governo.

Na última terça-feira (6), ao responder ao pedido do Avante, que solicitou a retirada do material da pré-campanha das redes sociais da liberal, a juíza destacou inconsistências na peça de acusação, que não teria “documento comprobatório de sua denúncia". "Ressalva-se, também, certa confusão da parte autora ao, não obstante, utilizar-se, na íntegra, de diversos trechos de sentenças proferidas por este juízo em outros processos, ao redigir, como se seus fossem", observou também a juíza em sua decisão.

A magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada de retirada de material do “Fala Aí, Mogi” das redes sociais de Mara, com base no que foi apresentado pelo Avante como se fosse propaganda eleitoral antecipada. "Não há pedido de voto nas imagens e nas postagens trazidas (pelo Avante). Além disso, não há cópia legível e integral do material contestado – somente um vislumbre de sua parte frontal como objeto de uma imagem em que posam os representados. Não há demonstração do inteiro teor do impresso, frente e verso, para avaliação detalhada", disse a magistrada.