A Justiça Eleitoral rejeitou quatro ações apresentadas pelo atual prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Podemos), e seu partido, contra a pré-candidata à Prefeitura pelo PL, Mara Bertaiolli. Os processos acusavam campanha antecipada em materiais de pré-candidatos a vereador da aliança partidária da liberal e de seu pré-candidato a vice-prefeito, Téo Cusatis (PSD). A juíza Ana Carmem de Souza Silva não encontrou ilegalidade e liberou a utilização dos conteúdos. 

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As acusações eram relacionadas a cartões de visitas dos pré-candidatos ao Legislativo Vitor Emori (PL), Malu Fernandes (PL), Marcelo Porfírio, o Marcelo Brás (Republicanos), e Valéria Freitas de Souza (PL). 

A defesa da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, que abarca seis partidos, apresentou os cartões de visita de forma voluntária à Justiça. Os materiais foram depositados em juízo, no Cartório Eleitoral de Mogi das Cruzes. Com isso, um mandado de busca e apreensão solicitado por Cunha foi suspenso.

Ana Carmem analisou os conteúdos. Segundo a magistrada, os cartões não apresentam pedido de voto ou número de legenda que pudessem levar ao entendimento de campanha eleitoral, o que o partido do prefeito de Mogi sinalizava em suas representações. Em seu despacho, a juíza ainda determinou o arquivamento dos processos.

Desde o início, a defesa da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, que tem Mara Bertaiolli pré-candidata a prefeita e Téo Cusatis (PSD) na vice, estava confiante na absolvição:

"Mesmo cientes de que o material não apresentava a irregularidade denunciada, colocamos os cartões de visitas, prontamente, à disposição da Justiça. A decisão da juíza reflete entendimento consolidado pelos Tribunais e melhor análise sobre os atos permitidos durante a pré-campanha, notadamente, porque o conteúdo não transmite pedido explicito de voto”, considera o advogado Jonathas Campos Palmeira, que faz parte da banca jurídica da aliança. 

Para o profissional, há indiscutível cuidado de todo o grupo político e da coordenação da pré-campanha de Mara e Téo em relação ao cumprimento da legislação eleitoral: 

“Essa é uma preocupação de toda equipe e dos pré-candidatos à vereança, também, no sentido de respeitar a legislação eleitoral, mesmo em período que antecede a campanha propriamente dita”, complementa Palmeira.