A partir deste sábado (6), as Prefeituras e Câmaras de todo o Brasil terão que suspender a divulgação de notícias em seus sites e redes sociais. A obrigatoriedade está prevista na legislação eleitoral e segue até 6 de outubro nas cidades onde não haverá segundo turno ou 27 de outubro em caso de segunda votação.

O objetivo é evitar que sejam mantidas publicações com viés de publicidade institucional, prática não permitida no chamado defeso eleitoral. Portanto, os canais de divulgação passam por ajustes que envolvem tanto conteúdos publicados nos canais de comunicação externa quanto nos meios de comunicação interna.

Durante o defeso eleitoral, os órgãos públicos devem cumprir a Lei Geral das Eleições e um conjunto de normas que estabelecem as condutas vedadas a agentes públicos dos órgãos e entidades (autarquias e fundações) das administrações pública federal, estadual e municipal. 

A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, conforme determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cidades como Santa Isabel estão publicando comunicados em suas redes sociais, informando sobre a suspensão temporária de publicações no site da Prefeitura e nas redes sociais. No período, “ficarão disponíveis apenas os conteúdos obrigatórios por lei, como os serviços, o Portal da Transparência e o edital do concurso público, por exemplo”, informa no comunicado divulgado na última quarta-feira (3) a Prefeitura de Santa Isabel. O conteúdo  voltará a ser disponibilizado após o período eleitoral. 

Servidores

Neste período está suspensa a nomeação, contratação e demissão por justa causa, por parte dos agentes públicos, de servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Já a nomeação de servidores aprovados em concurso só poderá ocorrer se o resultado for homologado até 6 de julho.

Convenções 

A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.  Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

 

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