A 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Suzano), por meio da comissão OAB Vai à Escola, alerta à população sobre a criminalização do bullying a nível nacional. Por meio da adição da Lei 14.811/2024 ao Código Penal no último dia 15, foi instituída a definição da "intimidação sistemática", com pena de multa e até mesmo reclusão, tendo em vista a gravidade dos casos.


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A norma formulada com base no Projeto de Lei 4.224/2021 institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, promovendo alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying, transformando também uma série de atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação, em crimes hediondos.

A nova norma inclui a tipificação de duas práticas no Código Penal, definindo o bullying como uma intimidação sistemática a nível individual ou grupal, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação. A legislação indica que, caso a conduta não constitua crime já configurado no quadro penal, a pena será o pagamento de multa.

Por sua vez, o cyberbullying, outra vertente abordada nesta lei, também passa a ser definido enquanto uma intimidação sistemática por meio virtual, incluindo aplicativos, redes sociais, trocas de mensagens, jogos on-line, transmissões ao vivo e outras mais. Neste, além da multa caso a conduta não constitua crime mais grave, o agressor está sujeito a pena de reclusão de dois a quatro anos.

A presidente da comissão OAB Vai à Escola, Antonia Prado Gasparotti, destaca que a nova legislação é um diferencial no combate ao bullying entre os jovens. "Antes, quando falávamos de intimidação sistemática e outras ofensas, nós explicávamos que o bullying era passível de punição, o que naturalmente, não tem o mesmo efeito de falar que há uma pena de reclusão prevista no Código Penal. Este é um importante avanço nesta luta que só tem a beneficiar a saúde mental de milhares de jovens".

Por sua vez, o presidente da subseção e professor de Direito Penal, Fabrício Ciconi Tsutsui, pontuou que a revisão do Código Penal neste aspecto é um passo muito importante no combate à violência, exaltando ainda o trabalho da comissão OAB Vai à Escola. "Acredito que o maior ganho que temos com a Lei 14.811 é a definição precisa do que é considerado bullying. Afinal, perante o Código Penal, não havia plena clareza quanto a este tema. Com base nisso, torna-se possível fazer trabalhos mais específicos de combate à violência nas escolas, algo que a Dra. Antonia e a sua equipe vêm fazendo de forma primorosa. Esta é, sem dúvida, uma vitória para a sociedade", disse.