Os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, na última terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, noticiada pela Agência Brasil, e que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

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A minuta foi defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

A advogada Brenda Melo, sócia do escritório Melo & Barbieri, especialista em Direito LGBT+, reforça que esse é um avanço no que diz respeito aos direitos das pessoas LGBT+. “Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. É claro e evidente que não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia ou xenofobia”, comenta.