Foi publicada em janeiro deste ano, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) de Suzano, a lei municipal 5.417/2023. A legislação alterou a expressão "Projeto Sonho Olímpico" para "Projeto Sonho Brilhante".
A autora da lei, vereadora Gerice Lione (PL), a esposa do Prefeito da Academia, explicou que a alteração se deve à vedação do uso da palavra "olímpico". "Fomos procurados por Benedito Aparecido Tiarga e Virginia Mano, idealizadores do projeto, os quais justificaram que o termo 'Olímpico' é de uso exclusivo do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), sendo vedada sua utilização por outros meios, fato que era desconhecido anteriormente por eles", explicou. "Atualizamos o ordenamento jurídico visando adaptá-lo para a nova nomenclatura, inclusive para possibilitar o recebimento das emendas parlamentares já aprovadas." O Projeto Sonho Brilhante é parte do Calendário Oficial de Suzano, celebrado anualmente na primeira semana de novembro, dedicado a levar o atletismo para crianças e adolescentes carentes do município.
De acordo com a lei, a prefeitura poderá celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, empresas e organizações governamentais ou não governamentais para fomentar o Projeto Sonho Brilhante.