Itaquá- Entrou em vigor neste mês uma alteração no Código de Defesa do Consumidor que trata das novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A mudança é voltada para o call center e demais meios de atendimento prestados pelas empresas aos consumidores.

Dentre as novas regras, ficam estabelecidos, além do acesso gratuito ao SAC, a duração do atendimento por 24 horas diariamente. Com as alterações, não será exigida a confirmação dos dados pessoais antes do atendimento.

As empresas devem manter o contato direto com o consumidor, oferecendo oito horas ao dia de atendimento humano, sem sistema de informatização, além de alterar as opções de acesso para que pessoas com deficiência sejam atendidas mais rapidamente, incluindo a formalização de reclamações, cancelamentos de contratos e da própria prestação de serviços.

Vale ressaltar que o Procon não é uma extensão do SAC das empresas fornecedoras. "O Procon é o órgão que fiscaliza e atende assuntos relacionados às limitações das empresas na prestação dos serviços, proporcionando assim o equilíbrio necessário nas relações de consumo, bem como amplo acesso à informação", explicou o diretor do Procon de Itaquaquecetuba, Heitor Bera.

Caso as empresas fornecedoras descumpram as normas estabelecidas e o consumidor se sinta desassistido, ele pode recorrer ao Procon. "O art. 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor deixa claro que nós podemos assistir todos os consumidores que não foram contemplados por seus direitos."