Mogi - O Procon estabeleceu um novo fluxo de trabalho em parceria com o Juizado Especial Cível (JEC) de Mogi das Cruzes para uma resolutividade mais rápida de casos de pequena monta. Agora, as reclamações de até 20 salários mínimos não solucionados pelos fornecedores no procedimento junto ao Procon serão encaminhados pelo próprio órgão ao Judiciário.

Atualmente, o consumidor abre uma reclamação no Procon Municipal, que notifica o fornecedor para responder. Quando o fornecedor não atende o pedido, uma audiência de conciliação é agendada e caso não haja acordo entre as partes, considerando que o pedido do consumidor tem fundamento, os técnicos do órgão apenas orientam para que a pessoa ingresse com uma ação judicial. Com isso, todo o procedimento, coleta de provas e respostas da empresa são perdidos. O consumidor, então, precisa procurar o Juizado para fazer uma nova petição inicial, o que envolve diversas etapas, como conseguir agendamento e separar a documentação, o que prejudica a rápida resolução do problema.

Com o novo serviço, após a audiência não ter solução e o problema do consumidor preencher alguns requisitos, um técnico exclusivo do Procon faz a petição inicial, inclusive com pedido de condenação em danos morais, a preparação dos documentos e o envio direto ao Juizado Especial Cível (JEC) de Mogi das Cruzes. Os principais requisitos para isso é que o pedido tenha valor inferior a 20 salários mínimos e que o caso não dependa de perícia. Após receber a petição, o JEC informa ao consumidor o número do processo e quais os trâmites para o prosseguimento.