O Procon de Mogi das Cruzes multou uma empresa de serviços financeiros por incluir no contrato de intermediação para renegociação de dívida de financiamento de veículo uma cláusula que previa a rescisão do contrato, sem a devolução dos valores pagos, se o consumidor apresentasse reclamação junto ao Procon ou em sites como Reclame Aqui.
"A previsão contratual que priva o consumidor de exercer um direito, que inclua a perda total do valor pago quando o serviço não foi realizado, ou ainda, que retira responsabilidades dos fornecedores é considerada cláusula abusiva", explica a coordenadora do Procon, Fabiana Bava. "Os órgãos de Defesa do Consumidor atuam para equilibrar a relação, orientar quem tem menor compreensão sobre o negócio contratado ou o produto adquirido", complementa.
Esse tipo de procedimento também acontece de outras maneiras. Segundo a coordenadora do Procon, vários consumidores relatam que, após a empresa alvo da reclamação receber a carta do Procon, a mesma entra em contato com o cliente e pede para que a pessoa encerre o procedimento junto ao órgão de defesa do consumidor, para que então possam fazer um acordo.
O Procon reiteradamente informa aos consumidores que essa é uma solicitação abusiva e que se o fornecedor de fato pretende resolver o problema, ele pode e deve propor a solução junto ao orgão. Isso não trará a ele qualquer prejuízo e ainda contribuirá para a conciliação entre as partes, que é uma das premissas do Procon.