A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes condenou, em primeira instância, a Organização Social (OS) Instituto Pró-Saúde ao pagamento das verbas recisórias dos enfermeiros do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes (HMMC). A ação movida pelo sindicato que representa a categoria foi julgada como procedente, e os profissionais receberão o salário referente a junho, os depósitos do Fundo de Garantias de Tempo de Serviços (FGTS), o montante referente ao aviso prévio, as férias vencidas com acréscimos de um terço do valor e multas referentes a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
São 43 enfermeiros que atuavam no Hospital Municipal, entretanto, parte deste grupo ingressou com ações individuais, e o julgamento da ação citada se refere ao caso de 20 enfermeiros.
Em relação à prefeitura, o órgão se defendeu alegando "ausência de responsabilidade do ente público", pois promoveu contratação por regular licitação e "sempre fiscalizou o cumprimento das obrigações do contratado".
A Justiça informou ainda que a Prefeitura de Mogi das Cruzes irá responder pelos danos causados pela contratação da Pró-Saúde.
Ainda segundo a Justiça, a Pró-Saúde simplesmente se "omite até hoje em relação ao contexto mencionado" e "mantém seus contratados em situação de limbo; "nada mais irreal", concluiu a sentença do caso.
Sobre a sentença, a Pró-Saúde reforçou que a decisão proferida é em primeira instância e que ingressará com os recursos cabíveis. "A entidade aguarda que a Prefeitura de Mogi das Cruzes honre os seus compromissos financeiros assumidos contratualmente, para que os recursos assegurem as verbas rescisórias dos colaboradores".