A falta de fornecimento de algumas vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde aos municípios de todo o país, no ano passado, provocou um impasse no cumprimento da Lei 93/2018, em Mogi das Cruzes, que tornou obrigatória a apresentação das cadernetas de vacinação no ato das matrículas escolares. A norma foi aprovada no ano passado e estava prevista para ser colocada em prática no mês passado.
A explicação sobre o impasse foi dada pelo vereador Mauro Araújo (MDB), um dos autores da lei. De acordo com ele, as escolas ainda não podem cobrar dos pais uma caderneta de vacina completa de forma incisiva, devido aos problemas constatados nos estoques.
Apesar disto, o vereador afirmou que as escolas estaduais e particulares estão aderindo ao requerimento no ato das matrículas escolares. "Nas escolas municipais a caderneta de vacinação já era exigida, mas apenas de maneira informal. Com a nova lei, todas as instituições educacionais são obrigadas a aderir ao novo requerimento", esclareceu.
Também em razão da falta de vacinas, o balanço sobre a situação do município com a nova lei ainda não será possível nem mesmo nos próximos meses. O parlamentar destacou que os números só deverão ser contabilizados com precisão no início de 2021, após o retorno às aulas.
Por sua vez, a secretária municipal de Educação, Juliana Guedes, relembrou que a prática da solicitação das cadernetas de vacina dos alunos nas escolas municipais já existe há mais de 15 anos. Em agosto, o município deverá mobilizar uma campanha para melhor informar os pais sobre a nova lei municipal.
*Texto supervisionado pelo editor.