A batalha judicial envolvendo o valor da tarifa do transporte coletivo em Mogi das Cruzes ganhou novos contornos nos últimos dias. As empresas CS Brasil e Princesa do Norte, concessionárias que administram o transporte público na cidade, ganharam na Justiça o direito de voltar a cobrar a tarifa de R$ 4,50, após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de uma liminar da 11ª Câmara de Direito Público, conceder o efeito suspensivo da decisão do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública do município, que, na semana passada, acatou uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP) que pedia a redução da passagem para R$ 4,25. A retomada do valor que estava sendo praticado entrou em vigor à meia-noite de hoje.
A decisão do TJ em relação ao recurso apresentado pela Princesa do Norte contesta o que foi expresso pelo juiz Miano. Para o magistrado da Vara da Fazenda Pública de Mogi, a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) dada às empresas que prestam serviço de transporte coletivo de passageiros, em 2017, foi com a condição da redução ou, no mínimo, a manutenção do preço da tarifa até o final do prazo da isenção, que termina em 31 de dezembro de 2021.
Já no entendimento do TJ, expresso no documento expedido anteontem, a determinação em questão - a Lei Complementar 138/2017 - não tem como objetivo congelar o preço das tarifas de ônibus e sim fazer com que o valor da isenção de ISS concedida às concessionárias seja repassado ao preço final da tarifa, o que acarretaria na sua diminuição ou, ao menos, sua manutenção. A decisão que concede à empresa aumentar o valor da tarifa, ressalta ainda que o preço da passagem municipal não poderia ser mantido sem alterações durante estes quatro anos, pois desencadearia uma franca quebra do equilíbrio econômico e financeiro.
Já em relação ao recurso apresentado pela CS Brasil, a reportagem não teve acesso à decisão judicial.
* Texto supervisionado pelo editor.