A comissão responsável pelo processo eleitoral para o Conselho Tutelar da Estância Hidromineral de Poá, gestão quadriênio 2020/2024, realizou ontem reunião com os candidatos, fiscais, entre outros, para informar os mesmos sobre as condutas que serão proibidas durante o período de campanha e no dia da votação (6/10/2019).
A atividade contou com a participação do secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Edevaldo Gonçalves, do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá, Márcio Lyra, vereadores, entre outros.
Ao final da atividade foi elaborado um termo de compromisso com as normas respectivas ao processo eleitoral para o Conselho Tutelar, que foi assinado pelos candidatos. Segundo informado na reunião, serão realizadas duas audiências públicas para que os postulantes ao cargo exponham suas propostas à população, assegurando a isonomia entre os mesmos.
O processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público, pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá.
Eleição
O processo de eleição destina-se a eleger conselheiros tutelares e seus suplentes. Os requisitos necessários para candidatar-se ao cargo foram: reconhecida idoneidade moral, mediantes comprovação através de Certidão Negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal; comprovação de experiência profissional, não voluntária, de no mínimo dois anos em trabalho direto na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança, do adolescente ou da família; ter idade igual ou superior a 21 anos no ato da inscrição; residir em Poá nos últimos dois anos, com a devida comprovação; ter concluído o Ensino Médio até o ato da inscrição; estar em gozo de seus direitos políticos; não ter sido penalizado com destituição de Conselho Tutelar nos últimos cinco anos que antecedem a eleição.
O Conselho Tutelar será composto por cinco membros efetivos. Os conselheiros receberão, a título de pró-labore da função, o valor mensal de R$ 2 mil. Todos os candidatos regularmente inscritos que participarem do processo eleitoral e tiverem votos válidos a partir da 6ª colocação serão classificados como suplentes por ordem de votação.
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, o Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com atribuições definidas, em especial pelos artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 8.069/90.