Com a decisão do Tribunal de Justiça, na sexta-feira passada, em retornar o valor da passagem do transporte coletivo de Mogi das Cruzes para R$ 4,50, os mogianos ficaram decepcionados. Isso porque, na última semana, o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Bruno Machado Miano, havia aceitado um pedido do Ministério Público (MP), reduzindo a tarifa em R$ 0,25, ou seja, a passagem havia passado a custar R$ 4,25.
Desde a decisão de Miano, as empresas CS Brasil e Princesa do Norte entraram em uma batalha judicial para reverter o valor do transporte coletivo em Mogi.
Na manhã de ontem, a reportagem do Grupo Mogi News foi às ruas para conversar com os usuários do transporte público, que denominam a situação como "lamentável", como é o caso do técnico de informática Isaias Sales Bento, de 48 anos. "Os R$ 4,25 era um preço justo. É lamentável! As empresas têm a isenção do imposto, mas mesmo assim conseguiram o aumento de novo", esbravejou.
A pedagoga Lucimara Lopes Severino, 34, também se revoltou com a situação. Para ela, esse "vai e volta" é uma atitude ofensiva aos passageiros. "Acho uma palhaçada, porque a passagem a R$ 4,25 já é cara. O trem, por exemplo, é bem melhor e a gente pode cruzar a cidade toda. Andar de ônibus é horrível e as vezes ficamos apenas uns 10 ou 20 minutos dentro do transporte", comparou.
Aos 76 anos, a pensionista Jardelina Alvarenga já não paga mais a passagem, pois tem o direito da gratuidade garantido em lei da gratuidade, no entanto, considera a situação desagradável. "Por que eles não deixaram o preço normal desde o começo se depois ia acontecer a mudança novamente? Acho chato e difícil para os passageiros, apesar de eu não pagar passagem".
Em nota, a CS Brasil, uma das concessionárias que administra o transporte na cidade, informou que recorreu e obteve sucesso em seu recurso junto à Justiça. "Desde a 0h00 de sábado o valor cobrado pela passagem voltou a ser R$ 4,50". Já a prefeitura ressaltou que a Secretaria Municipal de Transportes mantém o acompanhamento do sistema de transporte para garantir a qualidade do serviço prestado, conforme determina o contrato de concessão.