O vice-prefeito afastado de Ferraz de Vasconcelos, Karim El Nashar, foi condenado pela Justiça à perda dos direitos políticos por dez anos e do cargo que ocupa atualmente na administração municipal, além de pagar uma multa de R$ 330 mil. A decisão, tomada pelo juiz João Costa Ribeiro Neto, da 1ª Vara Distrital de Ferraz, leva em consideração a aprovação do pagamento de aposentadoria de um servidor público, em 2014, que segundo o magistrado, configurou-se como lesão ao município, quando El Nashar atuava como analista jurídico da Prefeitura de Ferraz. O vice-prefeito está afastado do cargo desde maio por fraude em um licitação de medalhas e troféus para um campeonato.
Na ocasião, segundo o despacho, um ex-funcionário da prefeitura, Josmar Aparecido Teixeira, iniciou sua atividade na administração com o cargo de fiscal de tesouraria, e veio se aposentar, tempo depois, no cargo de diretor de departamento.
À época, Teixeira propôs uma ação judicial solicitando o reconhecimento da equiparação do cargo por ele ocupado com o cargo criado pela Lei Complementar Municipal (LCM) 165/05, de coordenador técnico, o que na prática faria com que ele recebesse mais com sua aposentadoria. Durante o processo judicial que analisava a possível correlação de cargos, a procuradora municipal Fernanda Beságio Ruiz Ramos, defendeu a tese da inexistência no quadro do município do cargo de diretor de departamento e deu parecer favorável para a correlação de cargos. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado analisou a LCM 165/05 e julgou inconstitucional o cargo de coordenador técnico criado, no qual Teixeira buscava equiparação.
Após a Justiça decidir pela improcedência da ação de equiparação de cargos, afirmando não haver identidade de direitos entre o cargo pelo qual Teixeira se aposentou e o cargo que ele pleiteava a equiparação, o funcionário público procurou El Nashar que na época ocupava o cargo de analista de assuntos jurídicos.
Com o parecer favorável - aprovando a equiparação dos cargos - do agora vice-prefeito e da procuradora municipal Fernanda, Teixeira conseguiu o reenquadramento no cargo de coordenador técnico, com base salarial maior do que a do cargo originário.
O juiz Ribeiro Neto declarou a anulação o ato administrativo que concedeu ao ex-fiscal o direito de aposentar-se como diretor de departamento e condenou Teixeira e a procuradora Fernanda. O primeiro, à perda do acréscimo ilícito de R$ 660 mil e pagamento de multa de R$ 330 mil. Já a procuradora foi condenada a perda de função pública que ocupa, suspensão dos direitos políticos por dez anos e pagamento de multa no mesmo valor. Ainda cabe recurso.
A reportagem tentou contato com os envolvidos, mas até a publicação desta edição não obteve retorno.
*Texto supervisionado pelo editor.