A CS Brasil sofreu seu primeiro revés judicial na tentativa de reverter a decisão proferida no início da semana passada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Miano, que reduziu a tarifa do transporte coletivo para R$ 4,25. Isso porque, na última sexta-feira o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou como incoerente o recurso apresentado pelos advogados que respondem em nome da CS Brasil. A intenção da empresa era que o valor voltasse a ser de
R$ 4,50, como estava vigente até a semana passada.
Ainda na semana passada, a concessionária CS Brasil já havia divulgado que entraria com recurso para tentar reverter a ação, no entanto, desde a zero hora de quarta-feira, os passageiros estão pagando o valor reduzido.
Em janeiro deste ano, o Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (CMTTMU) aprovou o aumento da passagem, que, na ocasião, de R$ 4,10 passou para R$ 4,50. A decisão proferida pelo juiz na última semana foi proveniente de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP). O juiz Miano levou em consideração a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) concedida às concessionárias até 2021.
Mesmo com o resultado, a CS Brasil manteve a mesma posição desde que a decisão foi expedida e apenas disse que vai recorrer da decisão. Já a empresa Princesa do Norte, que também realiza a operação do transporte público, pretende se pronunciar nas próximas horas.
* Texto supervisionado pelo editor.