Um levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento aponta que os valores das operações comerciais de Microempreendedores Individuais (MEIs) de cidades da região, entre os períodos de 2015 e 2019, ultrapassaram o limite estabelecido por lei. Para se ter uma ideia, a apuração do Fisco revela que nos municípios de Arujá, Itaquaquecetuba, Suzano, Guarulhos e Mairiporã, os valores de operações no período registraram a marca de
R$ 1.772.534.
A ação faz parte da operação MEI.com, desencadeada ontem pelo Estado que, na verdade, se trata de uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, que pretende que estabelecimentos possam sanar voluntariamente irregularidades identificadas pelo Fisco paulista.
A ação é fruto da análise dos dados fornecidos pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual (como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon, por exemplo).
A figura do MEI, que surgiu com a edição da Lei Complementar nº 128/2008, possui o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil/ano. A arrecadação dos impostos ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional e o MEI é isento dos impostos federais e recolhe apenas R$ 1,00 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.
Na primeira fase da operação MEI.com a Secretaria da Fazenda e Planejamento enviará correspondência registrada aos 201 MEIs distribuídos em todo o Estado, contendo o Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências apontadas visando a autorregularização.
O contribuinte terá, a partir do recebimento da comunicação, um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos que julgar necessários, nos termos do art. 3º Portaria CAT 32/2010 e art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.