Insatisfeitos com alguns pontos da lei que regulamenta o transporte por aplicativo em Mogi das Cruzes, a Associação de Motoristas por Aplicativos da Região do Alto Tietê (Amarat) protocola hoje um documento que sugere alterações na lei, para que empresas como Uber e 99 possam se cadastrar no município. Até o momento, essas plataformas não operam de forma legal em Mogi, tanto que a multa para as empresas, por prestarem o serviço de forma irregular, já passa dos R$ 400 mil.
Entre as principais modificações que a entidade indica como necessárias à prefeitura, está a alteração da exclusividade do cadastro apenas para moradores do município, o aumento da idade dos veículos, de seis para oito anos, e o fim da obrigatoriedade do uso do adesivo nos carros que prestarem o serviço.
Não só com recomendações à administração municipal, o documento conta ainda com sugestões aos motoristas de aplicativos, como, por exemplo, o uso de vestimentas adequadas, proibindo o uso de bermudas e minissaias, certificado do curso Conduapp, a limitação de informações visuais ao passageiro, criando um código entre os motoristas, dentre outras indicações.
O presidente da Amarat, Maicon Silva, reforça que o projeto tenta agregar uma solução prática para o problema. "Nós temos um viés empreendedor, tentando entender todos os lados. Mas a corda sempre tende a arrebentar para o lado mais fraco, que é o do motorista", relatou. O dirigente disse ainda que a informação é fundamental para que nenhuma parte saia prejudicada. "Alguns pontos que estamos sugerindo mudanças seriam benéficos às empresas e outros aos motoristas. A idade dos carros, por exemplo, é um ponto que afeta diretamente", argumentou Silva.
Nas considerações finais da propositura, a associação expõe que a exigência de comprovante de residência de Mogi, um dos pontos mais criticados da lei, exclui de 45% a 60% dos motoristas, gerando um desemprego na região, tirando centenas de trabalhadores que hoje dependem da profissão. Outro ponto conflitante, a idade máxima que os veículos devem possuir, representaria a exclusão de 20% a 30% dos prestadores de serviço atuais.
O projeto ainda indica pontos de outras regulamentações, utilizando exemplos de cidades que atualmente estão avançadas no tema. Em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, por exemplo, segundo a Amarat, a lei não impõe restrições nem burocracia aos motoristas e 1% do valor da corrida é destinado à prefeitura.
Por fim, o texto termina com a intenção da associação dos motoristas em se reunir com a administração municipal para esclarecimentos e negociações sobre o tema.
* Texto supervisionado pelo editor.