Com a aprovação da Lei 13.431, em 2017, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência passam a contar com um sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos. A lei normatiza mecanismos para prevenir a violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo dois procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O primeiro é a escuta especializada, que deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. O segundo é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento deve ser intermediado por profissionais especializados que esclarecem à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista.
Antes dessa nova legislação, a criança ou adolescente poderia ter que repetir o mesmo depoimento por diversas vezes, revivendo a situação e acentuando problemas e traumas.