A Uber enviou uma nota ao Mogi News, na qual garante ter respaldo do Supremo Tribunal Federal para continuar oferecendo o serviço em Mogi das Cruzes e demais cidades, independentemente da criação de leis municipais.
Nota
Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na câmara e no Senado. Durante a discussão, deputados e senadores decidiram afastar restrições que inviabilizariam modelos mais modernos e eficientes de mobilidade. Nesse sentido, não caberia aos municípios restringir tais negócios. Cabe aos municípios apenas regular as diretrizes já determinadas pelas leis acima referidas, como, por exemplo, ter carteira de habilitação com indicação de atividade remunerada ou passar por verificação de antecedentes criminais.
A proposta de Mogi das Cruzes proibir o trabalho de quem mora em cidades vizinhas viola o princípio da livre iniciativa econômica, além de ignorar completamente o fato de que qualquer cidadão tem o direito constitucional de trabalhar e gerar renda onde escolher.