Os 19 vereadores da Câmara de Itaquaquecetuba votam hoje durante a 10ª sessão ordinária do atual ano letivo duas denúncias que pedem a cassação do prefeito Mamoru Nakashima (PSDB). Desta vez, a acusação partiu de munícipes e não de um parlamentar. Uma delas trata de irregularidades na contratação da empresa Peralta Ambiental, que presta serviços de limpeza. A outra é sobre a contratação da empresa que fornece merenda escolar, sendo que a administração municipal teria descumprido a exigência de licitação para definir quem prestaria o serviço na cidade.
As duas denúncias foram feitas por moradores de Itaquá. O motorista Marcos Antônio Ferreira de Lima protocolou o pedido de cassação na Câmara no dia 18 de março, enquanto o educador físico Leandro da Silva Alves fez o mesmo, com outro tema, no dia 25 do mesmo mês. Os dois pedidos já foram lidos em plenário. Para que sejam aprovadas e uma Comissão Processante instaurada, é preciso o voto da maioria absoluta, ou seja, a metade mais um de todos os membros do Legislativo.
A acusação em relação à empresa Peralta Ambiental fala de improbidade administrativa, uma vez que Mamoru Nakashima teria beneficiado a mesma com o acúmulo de serviços, que deveriam ser distribuídos em outras licitações. O contrato de mais de R$ 55 milhões chegou a ser investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já o caso da merenda escolar trata de quebra de decoro, pois a licitação teria sido ignorada pela prefeitura na hora de contratar a empresa Le Garçom Alimentação, tanto que o caso é citado em operação da Polícia Federal na megaoperação Prato Feito. Todas essas informações constam nas denúncias nº2/2019 e nº3/2019.
Comissão Processante
A denúncia precisa do voto da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, metade mais um, para que o processo siga adiante. Nesse caso, três vereadores serão sorteados para compor uma Comissão Processante (CP). O presidente dessa comissão deverá notificar Mamoru em até 48 horas, e o prefeito terá até dez dias corridos para apresentar sua defesa. Durante esse tempo, a comissão buscará provas. Terminados os prazos, cinco dias serão dados para que acusação e defesa apresentem suas alegações. Após isso, a comissão apresentará um relatório final. Por fim, será feita a convocação de uma Sessão Extraordinária para votar a cassação. Nesta etapa é preciso o voto de dois terços dos membros da Câmara para que ocorra a cassação do mandato eletivo do prefeito.