Duas das principais Operadoras de Tecnologia de Transporte Remunerado Privado (OTTs), 99 e Uber, informaram ontem à reportagem que o processo de cadastro obrigatório para atuar em Mogi das Cruzes está sendo analisado. Até anteontem, a Prefeitura de Mogi já havia aplicado dez multas para as empresas, sendo duas para a 99 e oito para a Uber, que somam o valor de R$ 174.070. O prazo para que as empresas paguem as autuações é de 30 dias, sendo que cada uma delas equivale a cem Unidades Fiscais do Município (UFM), ou seja, R$ 17.407. De acordo com a Secretaria de Transportes, "caso o valor não seja quitado, ocorre o procedimento normal de inclusão do débito na Dívida Ativa do município".
A reportagem questionou tanto a 99 quanto a Uber sobre as autuações. "A 99 está ciente da legislação municipal e segue em contato com o Poder Público para atender às exigências do decreto que regulamenta a atividade de transporte individual privada no município", informou.
Além disso, a Uber também ressaltou que "a proposta de Mogi das Cruzes em proibir o trabalho de quem mora em cidades vizinhas viola o princípio da livre iniciativa econômica, além de ignorar completamente o fato de que qualquer cidadão têm o direito constitucional de trabalhar e gerar renda onde escolher. De modo geral, regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda", concluiu.
A Uber esclareceu que a regulamentação já existe em âmbito nacional e que está avaliando os detalhes da regulação local para definir os próximos passos. "Durante a discussão da lei federal, deputados e senadores decidiram afastar restrições que inviabilizariam modelos mais modernos e eficientes de mobilidade. Nesse sentido, não caberia aos municípios restringir tais negócios. Cabe aos municípios apenas regular as diretrizes já determinadas pelas leis acima referidas, como, por exemplo, ter carteira de habilitação com indicação de atividade remunerada ou passar por verificação de antecedentes criminais", informou a Uber.
Com a aplicação das multas pela fiscalização, as empresas têm cinco dias úteis para apresentar defesa prévia. Se, por um acaso, o recurso não seja apresentado, ou se for, mas considerado indeferido, será gerado um boleto de multa, com também cinco dias úteis para que as empresas apresentem o recurso. No entanto, caso as ações não aconteçam, a situação será encaminhada ao Departamento da Execução Fiscal, conforme documento apresentado pela Secretaria de Transportes à Imprensa.
O pagamento de cem UFMs é aplicado em situações de infrações gravíssimas. Para o Executivo, a autuação é aplicada por dia de operação irregular, ou seja, o fato da Uber e da 99, por exemplo, não estarem cadastradas junto à prefeitura, ainda faz com que os motoristas atuem fora da legalidade, já que existe um Projeto de Lei que regulamenta o serviço. Apenas a empresa Zomm Tecnologia se credenciou na cidade.