Os passageiros do transporte coletivo de Mogi das Cruzes acima dos 60 anos podem conseguir o benefício da gratuidade em maio deste ano. Isso porque o contrato do Executivo junto à empresa CS Brasil, uma das concessionárias do transporte na cidade, será encerrado no referido mês e uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que diz respeito sobre a alteração da idade mínima prevista na LOM, indicada pelo vereador Protássio Nogueira (PSD) está em tramitação na Casa de Leis e pode entrar para votação no plenário em março, conforme informado pelo parlamentar à reportagem.
Para que as pessoas a partir dos 60 anos tenham o benefício, de acordo com o vereador, é necessário alterar a Lei Orgânica, que prevê, atualmente, a gratuidade apenas para pessoas acima dos 65 anos. "O projeto de emenda à Lei Orgânica está em tramitação na câmara e é uma indicação para alteração à lei que, quando foi feita, previa o benefício para os idosos a partir de 65 anos. Se a lei não for mudada, não haverá a possibilidade de mudança", explicou Nogueira.
Com o vencimento do contrato da administração municipal junto à concessionária, o parlamentar acredita na possibilidade da emenda indicada ser votada antes da abertura de um novo contrato, com isso, possibilitando a gratuidade a partir dos 60 anos. "Estamos aguardando os pareceres e com o vencimento do contrato esperamos que traga a isenção para a partir dos 60 anos, mas antes é preciso mudar a lei", reafirmou o vereador.
No entanto, segundo a Secretaria de Transportes, a questão da gratuidade para idosos no transporte coletivo do município "não faz parte das disposições da Lei Orgânica", já que a previsão do benefício "está em Lei Municipal". A pasta também explicou que, qualquer alteração no sistema trará impacto em outros aspectos, como por exemplo, um eventual reajuste nas tarifas. Em relação ao vencimento do contrato, a pasta esclareceu que está em análise e discussão "sobre as providências que serão adotadas sobre esta questão".
A reportagem questionou as duas empresas responsáveis pelo transporte coletivo na cidade, além da CS Brasil, há a Princesa do Norte. "A CS Brasil informa que sobre este assunto não há o que comentar. Cabe ao Executivo realizar as mudanças na Lei Orgânica do Município", explicou. Já a Princesa do Norte, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.