As Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT), como a Uber e 99Táxis, por exemplo, ainda não procuraram a Prefeitura de Mogi das Cruzes para iniciar o credenciamento para atuar no município, ou seja, elas estão irregulares. Informações divulgadas ontem pelo secretário de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, revelam que a administração iniciou a fiscalização do serviço na cidade de forma a gerar autuações.
O não cadastramento das OTTs gera uma multa de caráter gravíssimo, com o pagamento de cem Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 17.407 para cada veículo infrator. As multas envolvendo a questão do aplicativo irão para as empresas, já as autuações de trânsito serão de responsabilidade dos motoristas.
Conforme reportagem publicada na semana passada pelo Grupo Mogi News de Comunicação, os motoristas estão apreensivos para iniciarem as atividades em concordância com a legalidade após a publicação do decreto da lei que regulamenta o transporte na cidade, no último dia 25. Almeida garantiu que a prefeitura enviou cópias da lei para as operadoras no final do ano passado e em 1º de fevereiro deste ano.
"De imediato já começamos essa fiscalização e o fato das empresas não estarem cadastradas na prefeitura as autuações já estão valendo", disse. Com o credenciamento das empresas junto à prefeitura, a pasta de Transportes terá acesso ao banco de dados de cada uma das OTTs, podendo estar ciente dos motoristas que estão cadastrados.
Algumas das regras para o serviço na cidade também foram divulgadas, bem como as autuações pelo descumprimento da lei. Das infrações leves, que geram o pagamento de uma UFM
(R$ 174,07), está o tráfego em locais destinados aos táxis e ao transporte coletivo e ficar fixo em determinado ponto de interesse de público. As infrações médias, com o pagamento de cinco UFMs, o equivalente a R$ 870,35, para os casos do não cumprimento das normas tarifárias e trafegar com o veículo em más condições.
Já as infrações graves, que geram o pagamento de dez UFMs, R$ 1.740, são para os casos de excesso de passageiros e prestar o serviço sem o uso da plataforma mesmo sendo credenciado. Das infrações gravíssimas, como já citado no início da reportagem, vale para os casos de transporte clandestino. "Qualquer uma dessas infrações vai para a empresa. Ela tem o direito de defesa que, se não for acolhida, pode entrar com recurso, e que, se também não for acolhido, aí gera a multa", explicou o secretário.
O processo de credenciamento das empresas é simples. Basta às OTTs apresentarem à prefeitura o contrato social e inscrições como Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito à Fazenda de Mogi. As empresas também deverão recolher 0,5 UFM, o correspondente a R$ 87,03 por veículo cadastrado.
Os motoristas devem efetivar o cadastramento junto às operadoras, e podem estar registrados em mais de uma empresa. Após o cadastramento da empresa junto à prefeitura, o motorista informará, de forma online, dados para a administração municipal. Ele receberá um cartão que deverá ser afixado no veículo por meio de uma ventosa com sua identificação. A reportagem ainda aguarda retorno da Uber e da 99Táxis.