A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Poá realiza neste mês a vistoria de permissionários do transporte escolar. Para tanto, os interessados devem apresentar os documentos para renovação do alvará para 2019. Os profissionais deverão cumprir o calendário conforme os dias e os finais de placas definidos pela secretaria e como determinado pela Lei Municipal 3692/13.
Segundo o calendário definido, os proprietários dos veículos com placas com finais 1, 2 e 3 devem procurar a Secretaria de Transportes nos dias 3, 4 e 7 de janeiro; o atendimento dos responsáveis por carros com placas com finais 4, 5 e 6 será nos dias 8, 9 e 10; quem possui veículos com placas com finais 7 e 8 precisará comparecer nos dias 11 e 14; e carros com placas com finais 9 e 0 terão os pedidos de renovação avaliados nos dias 16 e 17.
Segundo a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, a lista de documentos exigidos pode ser retirada na rua Capitão Francisco Ignácio, 323, no centro. Os telefones da pasta para dúvidas e informações são: (11) 4636-6912 e (11) 4638-2185. O horário de atendimento será das 7 às 16 horas.
Transporte escolar
De acordo com a lei municipal 3692/13, o transporte coletivo de escolares, em veículo específico, por constituir serviço de utilidade pública, somente poderá ser executado por pessoa física ou jurídica, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura de Poá, por meio de Alvará Anual de Estacionamento e Cadastro de Condutor, que serão emitidos e controlados pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, sempre a título precário, cumprindo o que determina os artigos 136 ao 139, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da Portaria 1310/2014 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
O condutor credenciado para a prestação do serviço de transporte coletivo de escolares, conforme prevê a legislação, será responsável pela retirada e devolução do aluno de sua residência até as dependências do estabelecimento de ensino e vice-versa, ou local previamente combinado com os pais ou responsáveis pelo menor, não podendo negligenciar seu dever de vigilância, sob as penas previstas em lei (terminantemente proibido transbordo de alunos em via pública).