A advogada Luciana Farias, especialista na área de Previdência Social, contou que outro benefício que deve gerar polêmica com a mudança dos critérios a partir da nova medida provisória (MP) é a pensão por morte, que é paga aos dependentes em caso de falecimento do segurado aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
"Antes da MP, por exemplo, o pai e a mãe faleciam e o filho, ao ficar órfão, sendo menor de idade, tinha o direito de solicitar a pensão desde a data do falecimento, e usufruir do benefício até os 18 anos. Agora, com a MP, aos 16 anos, a criança terá o prazo de 180 dias para requerer o benefício. Se passar do prazo, poderá receber apenas do momento da solicitação para frente; e perderá todo o restante", explicou. 
A advogada acredita que essa alteração será polêmica por conta do sistema jurídico brasileiro, que assegura a proteção do incapaz. "Essa mudança praticamente obriga o menor de idade a tomar uma decisão que ainda não cabe a ele; caso contrário perde parte do direito", completou. O menor de 16 anos deverá, com a nova medida, ir até uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhado de responsável ou tutor para requerer o benefício. (N.F.)