O aumento da passagem do transporte coletivo, administrado pelas empresas CS Brasil e Princesa do Norte, foi aprovado na manhã de ontem, durante reunião do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (CMTTMU), para
R$ 4,50. O reajuste corresponde a 9,75% do valor atual de R$ 4,10. A decisão ainda aguarda sanção do prefeito Marcus Melo (PSDB), que não esteve presente na reunião. O atual valor do transporte público em Mogi está em vigor desde 26 de janeiro de 2017.
O preço, de acordo com o conselho, é menor do que o reivindicado pelas empresas concessionárias, de
R$ 5,16 pela CS Brasil e de
R$ 5,35 pela Princesa. Ao todo, participaram da reunião 17 conselheiros, dos quais 13 votaram a favor da proposta e quatro contra. A decisão do conselho será encaminhada ao Executivo para análise.
O reajuste voltou a ser discutido após a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Luciana Bresciani, aprovar o recurso, solicitado pela CS Brasil, contra a liminar impetrada pelo vereador Rodrigo Valverde (PT). O parlamentar havia entrado com liminar na Justiça alegando que por conta do benefício fiscal que as empresas receberam - de isenção no Imposto Sobre Serviços (ISS) - não teria justificativa para aumentar a tarifa. "Isentamos em mais de R$ 15 milhões no ISS e, baseados na própria lei", justificou. O petista ainda afirmou que essa foi a segunda solicitação de recurso da empresa.
A CS Brasil entrou com o pedido na semana passada. A desembargadora julgou que a isenção do ISS "não importa em congelamento do preço da tarifa ou em obrigatória minoração de seu valor final", ou seja, o argumento do vereador Valverde condiz com uma norma, segundo o despacho, que pode garantir que as empresas repassem aos usuários o proveito econômico com ele obtido e que nada se vincula ao preço final da passagem. "A tarifa é regida por diversos fatores voláteis, como a inflação e o preço final dos combustíveis, e, portanto, pode eventualmente ter de ser majorada a fim de preservar o essencial equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão caso a isenção tributária, por si só, for insuficiente a sua manutenção", diz o despacho.
O vereador Valverde revelou que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A decisão de São Paulo, que derrubou a liminar, entende que a lei não fala do congelamento do valor, porém é uma interpretação equivocada. A lei que possibilita a isenção do ISS fala que o valor isento será repassado aos usuários em forma de manutenção ou redução, não fala em reajuste", disse. Este, como afirmado pelo vereador, será o principal argumento para que ele volte na Justiça para tentar impedir o reajuste da tarifa dos ônibus.
* Texto supervisionado pelo editor.