Pouco mais de um ano depois da morte de Letícia Rayanny Marcelino Bioni, a Prefeitura de Poá foi condenada em uma ação de Responsabilidade Civil com pedido de indenização por danos morais e materiais, movida pela mãe da menina, Eliana Cristiane Marcelino da Silva. A decisão do juiz Sérgio Ludovico Martins foi publicada anteontem e determina o pagamento de R$ 250 mil à mãe. Letícia tinha 9 anos quando morreu, em 8 de dezembro. Ela foi atingida pelo tronco de um balanço em que brincava no Centro Integrado Esportivo Antonio Sanches, no Jardim Romero. Segundo o boletim de ocorrência da época, a menina chegou a ser socorrida ao Hospital Municipal Guido Guida, mas não resistiu.
O caso foi registrado como morte acidental e, pela prefeitura, foi classificado como "fatalidade". No entanto, depois da morte da menina, o Executivo iniciou uma vistoria em áreas de lazer e retirou brinquedos que apresentariam perigo à população, muitos deles não foram repostos.
Na decisão o juiz destacou que "o contexto fático deixa à evidência o descuidado com o patrimônio público, pois, o estado de conservação, como constante das provas acostadas foi negligenciado (má conservação), permitindo que movimentação da balança por uma criança, finalidade do objeto, resultasse na queda do tronco que prendia as correntes".
A prefeitura informou que "de fato, houve sentença de parcial procedência do pedido e da referida sentença os autores recorreram ao Tribunal Justiça do Estado de São Paulo. A prefeitura opôs embargos de declaração para sanar omissões apontadas na sentença".
O termo embargos de declaração se refere a uma espécie de recurso que tem a finalidade de esclarecer contradição ou omissão na decisão de um juiz ou órgão colegiado. Segundo a prefeitura, "a municipalidade ainda não foi intimada acerca do julgamento dos embargos de declaração. Após a intimação da referida decisão será estudado o caso", concluiu.