O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, do dia 1º de outubro de 2003, prevê a gratuidade nas tarifas de transporte coletivo para pessoas a partir dos 65 anos, no entanto, fica a critério do município alterar a faixa de idade, começando pelas pessoas com 60 anos. Em Mogi das Cruzes esse benefício é concedido atualmente apenas para maiores de 65.
De acordo com a presidente do Conselho Municipal do Idoso de Mogi, Juraci Fernandes de Almeida, essa situação deixa muitos idosos isolados, principalmente os que residem em regiões afastadas do centro. "Muitas vezes a pessoa envelhece em condições financeiras nada favoráveis, não conseguem se aposentar e vivem no Benefício da Prestação Continuada (BPC)", disse, sobre o benefício da assistência social prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para idosos e deficientes que não podem se manter ou não podem ser mantidos pelas famílias.
Para Juraci, os equipamentos de saúde da cidade voltados aos idosos, como o Pro-Hiper, por exemplo, são grandes avanços, no entanto, o público-alvo não consegue ter acesso. "Estamos avançando em comparação a outros municípios, mas os idosos não conseguem chegar até os equipamentos porque não têm condição financeira de pagar a passagem de ônibus. Já propus ao prefeito (Marcus Melo (PSDB)) para que, no mínimo, os idosos BCP tenham um cartão-benefício do transporte, para que possam utilizar as estruturas voltadas a eles que a cidade oferece", sugeriu a presidente.
O isolamento do idoso é o ponto mais preocupante para ela. "Muitos não têm condições de arcar com as tarifas de transporte e ficam restritos ao próprio bairro. É um isolamento que precisa ser resolvido", concluiu. (L.P.)