De olho na geração de emprego e, sobretudo, para garantir mais segurança aos trabalhadores do transporte coletivo e aos milhares de passageiros diários, a Câmara de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeira discussão o projeto de lei substitutivo que torna obrigatória a presença de cobrador nos ônibus. O texto, votado na sessão ordinária de segunda-feira, é de autoria da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), porém, o projeto original partiu do vereador Claudio Ramos Moreira (PT), em maio deste ano.
De acordo com o petista, a volta de atividade de cobrador é uma reivindicação antiga da categoria e, portanto, visa acabar com a chamada dupla-função por motorista, ou seja, o profissional do volante precisa conduzir o ônibus e, ao mesmo tempo, fazer a cobrança da tarifa. Com isso, o risco de acontecer algum acidente fica mais do que iminente. Além disso, a prática também pode contribuir para aumentar o tempo durante a partida de coletivos, já que o condutor necessita fazer as duas coisas simultâneas. "No fundo, o fim da figura do cobrador serviu apenas para crescer o lucro da Radial", disse o parlamentar.
Em contrapartida, Ramos destacou que a profissão não foi abolida na vizinha Poá, onde a mesma empresa concessionária detém a exploração do serviço de transporte. O parlamentar também criticou a deficiência no sistema de transporte coletivo feito na cidade como, por exemplo, constantes atrasos nos intervalos entre os itinerários. "Afinal, recebemos inúmeras reclamações de usuários a cerca desse problema, sem contar ainda que a empresa não oferece passe livre estudantil gratuito e não transporta idoso de 60 anos", avaliou o vereador.
Apesar de aprovado por unanimidade pelo plenário, o projeto de lei substituto possui indícios de ser vetado pelo poder Executivo por conter vício de origem, já apontado no parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Em caso positivo, a mensagem será encaminhada à câmara, que poderá aceitar ou não a decisão em única discussão. Na hipótese de os vereadores derrubarem a medida, caberá a Mesa Diretora promover a promulgação da lei dentro de 48 horas após a sua deliberação final.
Guerra
Neste caso, restará à empresa concessionária Radial impetrar uma ação judicial alegando a suposta inconstitucionalidade da norma como já aconteceu quando a Casa de Leis aprovou a gratuidade para pessoas acima de 60 anos. Na época, a empresa conseguiu reverter e decisão por falta de previsão legal do impacto financeiro, isto é, o legislador não apontou de onde viria o dinheiro para custear as passagens. Enfim, para valer na cidade, seria preciso a administração municipal subsidiar a concessionária, ou seja, pagar a tarifa.