O vereador de Poá, José Carlos Costa (PDT), o Maçã do Amor, foi condenado ontem a dez anos de prisão em regime fechado e a perda do mandato no Legislativo. De acordo com o processo expedido pela juíza da 1ª. Vara Criminal Poá, Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, o pedetista é acusado de exigir, por mais de dez vezes, parte do salário dos seus assessores, enriquecendo-se ilicitamente. O vereador, de 58 anos, tem apenas um Projeto de Lei apresentado na câmara durante este mandato. A reportagem tentou contato com ele para falar sobre o processo, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.
Ainda segundo o despacho, o vereador enriqueceu com atos criminosos contra pessoas simples e que dependiam de salários para manter as famílias. "Assim agindo, o réu, pessoa instruída que é, pois exerce o segundo mandato na Câmara Municipal de Poá, o que torna suas ações especialmente mais graves, violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, norteadores da Administração Pública, revelando a gravidade de sua conduta".
O processo ainda destacou que o vereador não atuou com boas atividades em seu trabalho. "Ocorre que o réu demonstrou que não estava à altura para desempenhar seu mandato ao qual foi eleito. Valendo-se de pessoa simples, cujo sustento dependia integralmente do salário como assessor".
A pena do vereador será de dez anos de prisão, mais 360 dias de multa que corresponderá a um décimo do salário mínimo e a perda do mandato na Casa de Leis. "Não é demais lembrar que as circunstâncias do delito são gravíssimas porque o acusado era detentor de parcela do poder estatal. Como vereador e no âmbito da esfera municipal legislativa, desempenhava o mais alto cargo, para o qual se exigia extrema responsabilidade e comprometimento", descreveu a magistrada no processo.
Maçã do Amor é réu primário e respondeu a todo o processo em liberdade, portanto, a juíza concedeu o direito de apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) em liberdade, aguardando uma decisão superior. Se confirmada a sentença, o mandado de prisão pode ser expedido pelo Judiciário.
*Texto supervisionado pelo editor.