A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira o projeto de lei 787/2017, de autoria do deputado estadual Estevam Galvão (DEM), que isenta a cobrança do ICMS nos produtos minimamente processados, entre eles os hortifrútis. A medida beneficiará não só os produtores rurais, mas a população que passará a comprar frutas, legumes e hortaliças a preços menores.
"Os hortifrútis já são isentos do ICMS, mas o Estado cobrava o imposto daqueles que lavavam, higienizavam, cortavam, picavam ou embalavam, o que é uma grande injustiça com o produtor rural e com o consumidor final", explicou Estevam.
Suzano e demais cidades do Alto Tietê serão beneficiadas com a iniciativa. É desta região que sai 35% da produção do Estado. "Estamos no Cinturão Verde, somos grandes produtores de hortifrútis. A isenção do imposto garante mais investimento no setor, geração de emprego e renda e preço justo para o consumidor final", lembrou.
Segundo o projeto aprovado, ficam isentos do ICMS todos os produtos ralados, cortados, picados, fatiados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e sem adição de qualquer outro produto. "Um exemplo disso é o alface, que compramos já higienizado ou na embalagem plástica para conservar o produto. O consumidor pagava imposto sobre este alface. Com a aprovação da lei, isso não acontecerá mais", apontou o parlamentar.
A isenção é uma das reivindicações da Associação de Produtores e Distribuidores de Hortifrúti do Estado de São Paulo. "Estive com os representantes da entidade e firmei este compromisso de trabalho por entender que a tributação é injusta para os produtores agrícolas e para a população", finalizou.