Faltam apenas um dia para as eleições gerais de 2018 e, ao todo, 1.149.246 eleitores do Alto Tietê deverão ir às urnas para eleger os candidatos a presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também divulgou algumas regras básicas sobre o requerimento de justificativa de ausência.
O número de eleitores da região cresceu em 2,8% comparado com as eleições que ocorreram em 2016, quando os dez municípios contabilizavam 1.117.898 pessoas registradas nos cartórios eleitorais.
De acordo com o TSE o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem não tirou o título de eleitor e não regularizou a situação perante a Justiça Eleitoral não poderá votar nestas eleições. Também não pode votar o eleitor que os dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade.
Outra situação que também impede a votação do eleitor é para aqueles que estão com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas, não ter apresentado uma justificativa de ausência e não ter pago a multa devida pela irregularidade. Vale lembrar que primeiro e segundo turno são considerados duas eleições.
Segundo o TRE, o eleitor que não conseguir votar nesta eleição deverá apresentar a justificativa de ausência e cada situação tem um prazo determinado para a apresentar os documentos. A entrega das documentações varia de 30 a 60 dias. Cada situação pode ser acessada no site do TRE, www.tre-sp.jus.br.
A pessoa que não votar e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino, entre outros. A situação só será regularizada com o pagamento da multa, de valor R$ 3,51, por turno não votado.

Outros
Ainda de acordo com as informações divulgadas pelo TSE, no dia da votação não será permitido utilizar roupas padronizadas, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva de algum candidato. Só é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido ou candidato de sua preferência.
Já na cabine de votação, é proibido a utilização do telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho possa comprometer o sigilo do voto.
A boca de urna no dia de votação é crime, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A punição é a detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à população e multa no valor de R$5 mil a R$ 15 mil.
*Texto supervisionado pelo editor.