Apesar de o Congresso Nacional ter promulgado em 28 de fevereiro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007, que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda no prazo de um mês, os parlamentares tem até o dia 2 de abril para deixarem seus partidos e ingressarem em outros novos.
A emenda abre a chamada "janela partidária", um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os deputados e vereadores eleitos mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e "sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão".
A PEC, aprovada em 2015, altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entendia a troca como infidelidade partidária, fazendo com que o político ficasse sem mandato. Até então a mudança era permitida apenas para legendas novas, criadas recentemente.
No calendário oficial disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é informado o dia 2 de abril como "data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior".
Reflexos
Na região, a janela partidária rendeu mais de dez mudanças nas Câmaras. Em Mogi das Cruzes, quatro vereadores mudaram de partido até o momento; em Suzano, três já oficializaram suas saídas, mas ainda não definiram seus destinos; e em Itaquá, um parlamentar já deixou sua antiga sigla e outros ainda podem seguir o mesmo caminho.
Até mesmo a definição das chapas para a eleição a prefeito deve aguardar o fim do prazo da janela, já que algumas mudanças poderão afetar de forma direta nas alianças que ainda se formarão.