A partir de agora, as creches de Ferraz de Vasconcelos que tiverem interesse em se conveniar com a prefeitura, não precisam mais atender várias burocracias. Isso porque a administração municipal alterou alguns critérios na legislação que regulamenta o pagamento à essas unidades conveniadas, segundo edital publicado ontem no Dat.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, antes da mudança nas normas, o pedido das unidades subvencionadas primeiro tinha que passar pela Câmara, onde uma legislação teria de ser criada para cada subvenção. Com a publicação da lei 3.271/2016, as unidades de ensino infantil conveniadas poderá ter contato direto apenas com a prefeitura de Ferraz, o que poderá agilizar os trâmites. Atualmente, a administração municipal repassa o valor de R$ 419,25 mensais por crianças.
O município ferrazense tem, hoje, 15 creches conveniadas que atendem um total de 2.402 crianças de zero a 3 anos. Ainda há um convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) para atender 60 alunos em educação especial, além de quatro subvenções para o Centro de Juventude e Contra Turno Escolar que atendem 605 crianças e adolescentes, de acordo com dados divulgados pela Secretaria de Educação.
A pasta da Educação ainda explicou que a lei atual "teve por objetivo corrigir uma falha que havia na lei 2.540/2003, uma vez que este dispositivo autorizava a municipalidade a conceder subvenção Às Organizações Sociais para o atendimento em creches e pré-escolas". Esta modalidade, porém, não pode ser objeto de subvenção, segundo a secretaria, pois é obrigação do município que o convênio seja realizado por meio de Organização Sociais, o que foi corrigido neste ano. "O mesmo dispositivo também foi alterado para que pudesse abarcar as modalidades que devem ser atendidas por meio de subvenção, que são os Centros de Juventude, os Contra turno e a educação especial", explicou a prefeitura.