A Prefeitura de Poá, por meio da Secretaria Municipal de Obras - Departamento de Fiscalização - informa sobre as providências que precisam ser tomadas pelos proprietários de terrenos não edificados na cidade. De acordo com a lei 2.641/98, estas áreas com frente para vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, devem ser obrigatoriamente fechados nos respectivos alinhamentos, com muros de alvenaria revestidos ou de concreto, medindo 1,50 metro de altura e com portão vazado.
A legislação também diz que para a construção de muro é preciso requerer junto à Prefeitura de Poá o Alvará de Licença e de Alinhamento. O muro só é dispensado em terrenos que se localizam junto a córregos ou que apresentam acentuado desnível, em relação ao leito dos logradouros que não permitam a execução da obra, e ainda em terrenos com alvará de construção em vigor, mas desde que o início das obras se dê até 90 dias, a partir da data do despacho de aprovação do projeto.
O proprietário deve estar ciente que considerar como inexistente o muro cuja construção ou conservação esteja em desacordo com as normas técnicas, legais ou regulamentares, cabe ao responsável o ônus integral oriundas dessas regularidades. Já que em caso de notificação por parte do poder público e diante de um quadro que o proprietário não venha atender as exigências dentro do prazo estipulado de 30 dias, a lei permite a aplicação de multa em função do valor vigente da Unidade Fiscal de Poá (Ufip).
Também consta na Lei 2.641/98 que os responsáveis por imóveis, edificados ou não, também situados em vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a construir respectivos passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação.
Se as obras e serviços a que se refere a lei não forem realizadas nos prazos fixados, a Prefeitura, desde que julgue necessário, poderá executá-los, cobrando do proprietário o custo, devidamente acrescido de percentual de 20% a título de administração e demais despesas advindas da exigibilidade do débito.