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A Justiça de Suzano negou no último dia 18 o pedido feito pelo ex-prefeito Marcelo Candido (sem partido) para reverter parte de sua condenação em primeira instância que determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, contados a partir de 2015. Dessa forma, o político permanece com o título de eleitor suspenso e não está autorizado a se filiar a qualquer partido, bem como concorrer nas eleições municipais de outubro.
A ação civil pública resultante de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público se refere à contratação de professores, iniciada ainda na administração do então prefeito e hoje deputado estadual Estevam Galvão (DEM), sem a realização de concurso público e sem motivo que justificasse a contratação urgente por meio de processo seletivo. O processo nº 0004233-27.2007.8.26.0606, que está na 2ª Vara Cível de Suzano, pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça (TJ-SP).
Na ocasião, Estevam entrou com recurso e pediu a reforma da condenação, o que acabou sendo atendido. Assim, ele conseguiu que a suspensão deixasse de valer.
Candido, por sua vez, não recorreu na época. Neste mês, o ex-petista solicitou à Justiça que o benefício concedido a Estevam fosse estendido a ele. O pedido, porém, foi negado.
De acordo com o órgão, a solicitação foi indeferida porque, no entendimento da Justiça de Suzano, o processo já foi julgado em primeira instância e por isso qualquer pedido deve ser feito em segunda instância, ou seja, diretamente no TJ e não mais em primeiro grau.
O ex-petista está negociando sua filiação com o PDT, mas até o momento seu nome não consta da lista de filiados da legenda disponível no site do TSE. Apesar disso, ele já realizou um evento na semana passada apresentando o local onde serão realizados debates do partido e até alguns projetos e ideias de sua possível campanha eleitoral.
Também na semana passada, o Dat entrou em contato com o presidente do PDT em Suzano, Sérgio Luiz Hernandes Rodrigues, e, segundo ele, Candido ainda precisa assinar sua filiação. Sobre a suspensão do título, ele informou que a situação já estaria regularizada, mas que a atualização no site levaria 72 horas para ser feita, o que na prática não aconteceu.
Exigências
Segundo o TSE, nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), só pode filiar-se a um partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar filiado.
O Dat tentou entrar em contato com o ex-petista na tarde de ontem, mas ele não foi localizado até o fechamento desta edição.
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