O que fazer quando se possui um imóvel há anos sem registro? Há casos em que se tem só o documento de compra (título); outros sem qualquer documento mas na posse há gerações. Situações como essas permitem, sempre através de um advogado, a ação de usucapião de bens imóveis em Juízo regularizando a propriedade.
É preciso estar na posse do imóvel privado (bens públicos não geram usucapião) por determinado tempo, continuamente e sem oposições, para se valer da usucapião pela Constituição, Código Civil e ou Estatuto da Cidade; o possuidor deve utilizar o bem como dono, cuja posse não seja clandestina, precária e que fora obtida de forma mansa, pacífica e contínua. Não há direito se o possuidor sabe se tratar de bem de terceiro, em uso como locatário, arrendatário, comodatário, dentre outros.
Conforme o tempo e posse há espécies de usucapião: Extraordinário que exige posse por 15 anos sem interrupção ou oposição, sem necessidade de um título ou demonstração de boa fé, ou de 10 anos se for bem de sua moradia ou de produção; o Ordinário: com título, posse e boa fé por 10 anos contínuos, ou 5 anos por aquisição cujo registro restou cancelado posteriormente, ou por moradia no local e investimentos; Especial rural com 5 anos de posse rural e moradia, sendo único imóvel e de área menor que 50 hectares de produção familiar; Especial Urbano: posse de área de até 250 m² como único imóvel e moradia por 5 anos em zona urbana; Especial familiar: área de até 250 m² em único imóvel de moradia pessoal ou familiar por 2 anos após abandono do ex cônjuge com quem dividia o bem; e o Coletivo: possuidores diversos, de baixa renda, não sendo possível identificar os terrenos ocupados em área de até 250 m² possuída como único imóvel e moradia por 5 anos.
Óbvio que cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado por um advogado(a) de sua confiança que poderá lhe orientar corretamente.