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A Secretaria Municipal de Finanças prevê para até o dia 19 de fevereiro a entrega de todos os carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2016. As datas de postagem tiveram de ser alteradas porque a empresa responsável pela impressão dos carnês atrasou a entrega. Para não prejudicar os contribuintes, a Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou para 29 de fevereiro a data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única do imposto - que inicialmente seria de 11 a 17 de fevereiro, dependendo da região da cidade. A prorrogação é apenas para a parcela única ou primeira parcela. As demais datas permanecem inalteradas.
A estimativa de arrecadação do IPTU é de R$ 120 milhões em 2016, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.
Os contribuintes podem pagar o imposto em parcela única ou então dividi-lo em seis parcelas, com vencimento bimestral (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro). Se o proprietário do imóvel não tiver dívidas do imposto até o dia 1º de novembro de 2015, tem 5% de desconto. E quem paga o IPTU à vista tem direito a mais 5% de abatimento.
Para o exercício de 2016, o tributo teve atualização monetária de 9,93%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período de novembro de 2014 a outubro de 2015 (12 meses).
O valor mínimo de cada parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 22,82 - o equivalente a 15% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor de 2016 é de R$ 152,10. Para esses casos, conforme legislação, em algumas situações o parcelamento do imposto não poderá ser feito em até seis vezes.
Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 4798-5000 (digitando, depois, duas vezes a opção 2), e-mail [email protected], ou pessoalmente em uma das unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), munido da documentação do imóvel.
A legislação prevê situações de isenção do tributo. Em alguns casos, é necessário o contribuinte solicitar o benefício, como os aposentados e pensionistas (dentro de algumas situações específicas).
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