Pouca gente pensa em leis e direitos quando o assunto é carnaval, mas basta surgir um probleminha para que não seja mais "grito de carnaval", mas sim o da defesa de seus direitos. O Direito está em tudo, inclusive no mencionado "feriado" - que legalmente não é feriado, pois não incluído como tal em lei federal, estadual (S. Paulo) e muito menos municipal (no nosso município)... Mas como que tantos não trabalham nesses dias? Há sempre um ato administrativo do governo federal que considera "ponto facultativo" os dias 08 e 09 de fevereiro e parcial o 10 de fevereiro (geralmente até as 13h00 ou 14h00), semelhantemente ocorre no estado e município; são regras importantes em razão de direitos trabalhistas. Viram só? É a legalidade em tudo. Mas e se vemos no carnaval uma oportunidade para viajar? Também aí emergem os direitos: nas contratações de passagens, seguros de viagem ou de saúde (nas viagens ao exterior, há países que exigem seguros de saúde como condição de ingresso no território), hotéis, guias turísticos, passeios ou "city tours", pacotes de viagem, obrigações da empresa de transporte (inclusive sobre a bagagem), ou até mesmo quando locamos uma casa em alguma localidade para o feriado (advém aí o contrato de locação e as regras que incidem às partes envolvidas); então digamos que se preferem as festas em salões de clubes e assemelhados; nessas incidirão os direitos do consumidor, que vão desde o pagamento do ingresso, consumo de alimentos e bebidas, aluguel de fantasias (para os mais entusiasmados...), lembrando que até as músicas tocadas no salão são protegidas por direitos autorais com pagamentos devidos aos músicos e às taxas de direito autoral de execução pública musical recolhidas para a entidade ECAD (que representa autores e editores musicais filiados) fundamentada em lei federal. E se abusar, cuidado para não precisar dos direitos de defesa frente ao Código Penal...