Certamente você já leu na comanda do bar, casa noturna ou restaurante que sua perda acarretará no pagamento de multa em valores ao gosto do comerciante; também nos estacionamentos o mesmo na perda do cupom (tíquete) de controle de permanência; estes são casos típicos de condutas abusivas por parte dos comerciantes do ramo, pois o controle de consumo é obrigação do comerciante que não pode querer transferi-lo ao cliente. Na verdade, é o fornecedor que tem de manter o acompanhamento de consumo de alimentos ou bebidas, ou ainda de permanência de veículo em estacionamento, razão porque tais "multas" são ilegais e a eventual retenção de veículo igualmente abusiva, podendo configurar ilícito penal de constrangimento ilegal. Porém infelizmente parte do comércio ainda insiste nestas práticas indevidas. Eventuais exposições do consumidor ao ridículo ou ameaças geram o direito de indenização por danos morais, além do que, no caso de pagamento da suposta multa, implicam na devolução em dobro pelo comerciante, tudo isto sem falar das sanções que poderá receber do Procon pela conduta abusiva. Quando se deparar com uma comanda com a frase abusiva, fotografe-a e denuncie para a fiscalização do Procon. Na hipótese da efetiva perda da comanda ou tíquete de estacionamento, se no momento você não convencer o comerciante quanto à conduta abusiva, poderá acionar a polícia, mas se não puder ter ajuda policial e não tiver outra saída que não seja o pagamento da multa, exija a nota fiscal discriminada com o valor da penalidade, pois isto lhe servirá como prova; registre também um boletim de ocorrência policial junto à Polícia Civil, vez que, além da preservação do direito, houve um constrangimento ilegal. Você pode ainda denunciar à Promotoria de Justiça na área de defesa do Consumidor e também ao Procon resguardando ao seu direito.