As inscrições de projetos culturais de Mogi das Cruzes para a captação de recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei nº 6.959/2014) passaram a valer ontem. Desde meados de dezembro do ano passado o sistema de preenchimento de dados já estava disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura, porém em caráter experimental, sem a possibilidade de validação e envio de projetos. Agora o sistema está efetivamente em funcionamento, e esta primeira etapa de inscrições fica aberta até o dia 31 de março. Mais informações no link http://www.cultura.pmmc.com.br/lic/, no qual também é possível se inscrever.
Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
Após a validação e envio, os projetos serão submetidos à análise, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência em alguma das dez áreas atendidas pela Lei de Incentivo.
Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em investir, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos.
O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados.
Como exemplo do valor destinado com a lei, uma pessoa jurídica que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.