Durante as compras é de extrema importância que o consumidor verifique a data de fabricação e o vencimento do produto antes de adquiri-lo, principalmente dos alimentos. O que muitos não sabem é que é obrigatório que o estabelecimento comercial onde está sendo comercializado o produto forneça estas informações.
Segundo o coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, José Antonio Ferreira Filho, existe uma legislação que determina o dever da informação por completo na embalagem do produto a ser vendido. "De acordo com a Norma Geral, é um dos direitos básicos do consumidor ser informado sobre a data de fabricação, vencimento, riscos que o produto pode oferecer, além das informações gerais sobre o produto, como ingredientes, no caso dos alimentos, entre outros", explica.
O coordenador também comenta que, em casos do produto comercializado por um terceiro não constar as informações básicas, o revendedor deve buscar estas informações do fabricante.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa que irá depender do tamanho do estabelecimento e faturamento médio obtido, entre outros, podendo até levar a interdição do local. Além dos comerciantes, o fabricante também responde pela ação. "Lembrando que além do Procon, a Vigilância Sanitária também é responsável pela fiscalização", completa Ferreira.
Vale lembrar que o prazo de validade é o tempo de duração de itens perecíveis antes de serem considerados inadequados para venda ou consumo. Esse prazo é definido após a análise de uma amostra, e ele garantirá a qualidade do produto até o prazo estipulado para vencimento.
(*Texto sob supervisão do editor)