Dezembro, natal e fim de ano... também é a época das confraternizações de trabalho e presentes, comemorações e festas... Na contratação de festa, por exemplo, se deve verificar os serviços de bufê, salões e sua regularidade (alvarás, vistorias, inclusive dos bombeiros), provas de cardápio, alimentação, bebidas e decoração, nº de garçons, sonorização, segurança, estacionamento, com orçamento prévio, quantidade de convidados, data e horário para uso, preços pormenorizados e formas de pagamento, tudo por escrito, item a item. Se o serviço contratado for de má qualidade, o consumidor tem direito à sua reexecução, sem custo adicional, restituição da quantia paga e atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Mas e se a confraternização for apenas o encontro de amigos em um restaurante ou em uma casa noturna? Também esta conta com regras pró consumidor: Cardápio exposto na entrada; aceitação ou não de cartões de crédito, débito e cheques explicitada em cartazes, nos cardápios ou avisos visíveis prévios ao consumo; taxa de entrada no local, se houver pode ser cobrada desde que constante de aviso "antes" da entrada; é ilegal cobrar consumo mínimo, couvert artístico (quando não há apresentação do gênero) e, sem consentimento do consumidor os 10% do garçom. Lembre-se sempre que não há diferença no pagamento à vista em dinheiro, cartão, cheque e também é ilegal valor mínimo, ágio ou distinção entre preço de produtos. O comerciante que aceita cartão ou cheque é obrigado a aceitar para todo tipo de venda à vista. Ah, e o presente do amigo secreto? Saiba que trocas de presentes adquiridos pessoalmente na loja só são obrigatórias na garantia e quando há defeito, porém se adquiridos à distância, podem ser trocados ou devolvidos em 7 dias de seu recebimento. Fique esperto até na hora de brindar.