A Prefeitura de Mogi das Cruzes abriu uma sindicância para apurar a conduta da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas (Caip), órgão vinculado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), responsável pela elaboração do concurso público do município para o cargo de procurador jurídico. A decisão foi tomada depois de o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, suspender, no último dia 26 de outubro, o andamento do concurso para o cargo em questão. A disputa para as outras funções não será afetada e segue normalmente.
A determinação de abrir a sindicância partiu do prefeito Marco Bertaiolli (PSD). As secretarias municipais de Assuntos Jurídicos e de Gestão serão as responsáveis pela investigação, iniciada hoje. A administração municipal informou por meio de nota que " ainda não foi notificada quanto à decisão judicial". A Prefeitura ressaltou "que a decisão diz respeito ao cargo de procurador Jurídico. Para os demais 30 cargos, o concurso continua normalmente, conforme cronograma do edital".
A suspensão ocorreu depois que o juiz identificou possíveis indícios de favorecimento. Na decisão, Miano justifica que a primeira colocada é formada pela USCS e que já havia se classificado "em primeiro lugar, nas provas objetivas, nos dois concursos que realizou. Ambos da USCS".
Ele cita ainda, que "não vê preconceito, antes uma constatação, no fato de que as pessoas vão perdendo memória, objetividade e concentração ao passar dos anos. Justamente por isso, os aprovados em concursos são pessoas de até 35 anos, quando muito".
O juiz argumenta ainda na decisão judicial que "a requerida possui 51 anos. Pode ter estudado muito, é fato. Mas que sua aprovação com tão poucos erros leva a desconfianças, sobretudo sendo os concursos que prestou realizados por sua universidade de formação".
O concurso público para procurador jurídico foi realizado no dia 4 de outubro, contou com 526 candidatos, que disputaram uma única vaga para o cargo.