De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária
O Executivo poaense sancionou uma lei proveniente de um projeto de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis que autoriza disciplinar o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no município de Poá. A promulgação ocorreu em 20 de outubro, com a publicação, a lei já está em vigor.
Quando aprovado pelo Legislativo, a parlamentar explicou que a motivação para apresentação do projeto se deu após o pedido de protetores de animais e veterinários.
"Este projeto atende ao pedido de protetores de animais, bem como de veterinários que se sensibilizaram com a dificuldade encontrada por pessoas que não possuem veículo próprio para fazer o transporte de seu animal", destacou a vereadora.
De acordo com a proposta, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina.
Também que o animal possua e o máximo 10 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, desde que garantida a sua segurança, vedando, portanto, dejetos, água e alimentos.
A exigência é de que o recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente.
Contudo, a proposta prevê que o transporte de animais não seja realizado entre as 6 e 9 horas e das 16 e 19 horas.